Contrato de Vesting

Porque o contrato de vesting pode ajudar a sua Startup

A importância das startups é hoje inquestionável no Brasil – e no mundo. A título ilustrativo, é pouco provável imaginar pedir um táxi no meio da rua ou, então, a reabertura das locadoras físicas de filme. As startups Uber e Netflix, são, verdadeiramente, exemplos de empresas que revolucionaram o meio em que estão inseridas.

No Brasil, o reconhecimento da importância das startups pode ser constatado também em nosso ordenamento jurídico. Em junho de 2021, foi promulgada a Lei Complementar 182/2021, o Marco Legal das Startups, com diversos artigos que buscam fomentar o investimento em startups.

O interesse econômico nas startups reside, principalmente, no fato de que elas são disruptivas e buscam soluções inovadoras, com uso de tecnologia, impactando de maneira positiva a vida das pessoas – e, por consequência, também o mercado em que se inserem. Natural concluir, assim, que para o desenvolvimento de uma startup, é essencial contar com profissionais de alta qualidade técnica.

Essa necessidade, contudo, se mostra como grande desafio para uma startup. Se, de um lado, ela precisa contar com um time de profissionais talentosos, de alta qualificação, de outro, as startups são empresas iniciando suas atividades e que, portanto, dificilmente têm condições financeiras de arcar com os profissionais de que necessitam.

Para lidar com esse desafio, as startups recorrem a um determinado contrato: o vesting.

Isso porque, por meio de tal negócio, as empresas concedem a pessoas com cargos-chave a possibilidade de adquirirem, gradualmente, participação societária, seja pelo decurso do tempo, seja pelo atingimento de metas ou, ainda, os dois. Há uma espécie de “compensação” de uma remuneração abaixo da média do mercado com a possibilidade de se tornar sócio da empresa (equity) e alcançar uma posição, portanto, mais elevada.

A medida é interessante, notadamente, por motivar a permanência de talentos nas startups e, ainda, estimular a melhora de seu desempenho, tendo em vista que a aquisição de participação societária pode se dar, como mencionado, a partir do alcance de metas pré-determinadas. É possível, ainda, a inserção de cliff em tal contrato, estabelecendo tempo mínimo para que haja a aquisição do direito de participação societária, o que também estimula a permanência de talentos nas startups.

No entanto, convém salientar a necessidade de se tomarem as devidas cautelas para a celebração de um contrato de vesting. Contar com o auxílio de um advogado é essencial para se ter segurança e conhecimento dos riscos envolvidos ao se conceder a um talento o direito de, um dia, ser também sócio de uma startup.

 

Texto de autoria de Bruna Duarte Leite.